A NOSSA PALAVRA É A TUA GARANTIA

Controle de Processos

Usuário
Senha

Newsletter

Nome:
Email:

Previsão do tempo

Segunda-feira - Canoas, RS

Máx
34ºC
Min
24ºC
Chuva

Endereço

Rua Domingos Martins , 121 , 503
Centro
CEP: 92010-170
Canoas / RS
+55 (51) 30591396

Publicações

Inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS e Cofins Importação - 22/03/2013

Inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS e Cofins Importação

Nesta quarta-feira, dia 20 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal afastou a evidente inconstitucionalidade que era a incidência do ICMS da base de cálculo da PIS e da Cofins na importação. 
Previstas no inciso IV, do artigo 195 da Constituição Federal, o PIS e a Cofins são devidos pelo importador, com o propósito de financiar a seguridade social. Alem do propósito de financiamento da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social), o PIS e a Cofins tem natureza neutralizadora (função extrafiscal de equiparar os preços dos produtos importados com os nacionais, defesa da produção interna).
Na importante decisão do referido dia 20 de março, foi determinado que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o valor aduaneiro, sem a indevida inclusão do ICMS.
Espera-se agora que a União recorra dessa decisão, buscando através de Embargos Declaratórios, a modulação dos efeitos, que seria, em resumo, o pedido para que os efeitos da festejada decisão valessem apenas para o futuro e para que as restituições sejam para quem já está discutindo judicialmente a matéria. 
Apesar de entendermos que a declarada inconstitucionalidade deve produzir como efeito a restituição de tudo que foi indevidamente pago, aconselhamos o imediato ingresso na Justiça, para evitar que essa próxima decisão "política" (evitar o rombo aos cofres públicos, "excepcional interesse social") beneficie apenas aqueles que já ingressaram na Justiça.
Autor: Marcelo G. P. Ghelfi
Visitas no site:  140049
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia