Segunda-feira, dia 18 de junho, iniciou mais uma greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.
E se por um lado o sindicato dos grevistas (SINDIFISCO) se orgulha da paralisação e dos atrasos nas liberações das mercadorias, por outro lado contabilizam-se os prejuízos experimentados pelos importadores, operadores do Comércio Internacional, consumidores e demais vítimas.
Vitimas sim, porque a retenção de mercadorias, justificada pelo fato greve, gera altos custos às operações de comércio e no final quem paga essa conta é a própria sociedade.
A greve é uma arma poderosa dos grevistas pelos enormes prejuízos que causa ao Brasil.
Por sorte a Constituição Federal determina que os referidos serviços prestados pelos grevistas (atividades públicas essenciais) devem ser contínuos e eficazes e assim também é o entendimento do nosso Poder Judiciário.
Em razão disso, nos colocamos à disposição para aplicar os remédios jurídicos necessários para obter ordem judicial para dar prosseguimento aos processos aduaneiros injustamente paralisados pela greve.
Não contestamos a legalidade da greve, apenas demonstramos o direito da empresa ter a sua mercadoria prontamente desembaraçada.
Também temos obtido sucesso contra a denominada "operação padrão", conseguindo ordens judiciais para que o processo aduaneiro seja liberado em até cinco dias.